8 Conclusão 0001230-11.2015.403.6183 - em: 03/06/2025
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AUTOR: PAULO NALAO ADV/PROC: SP065699 - ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 4 PROCESSO : 0001228-41.2015.403.6183 PROT: 26/02/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOSE CARLOS EVANGELISTA SANTOS ADV/PROC: SP065699 - ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0001229-26.2015.403.6183 PROT: 26/02/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: BENEDITO CARLOS DA SILVA ADV/PROC: SP065699 - ANTONIO
9ª VARA PREVIDENCIARIA Dra. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal Bel. SILVIO MOACIR GIATTI Diretor de Secretaria Expediente Nº 317 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005185-84.2014.403.6183 - WALDIMIR FAUSTO BONAZZI(SP219943 - JOSÉ PEREIRA DE PINHO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que, nos termos do artigo 162, 4º do CPC:a) O processo encontra-se disponível para PARTE AUTORA para fins do disposto no art. 327, CPC (RÉPLICA), no prazo legal.b) E, sucessivamente,
causa de até 60 (sessenta) salários mínimos, artigo 3º da Lei nº 10259/2001, determino à parte autora que esclareça a propositura da ação neste Juízo, demonstrando o cálculo efetuado, observando-se os ditames do artigo 260 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Após, tornem os autos conclusos.Int. 0000924-42.2015.403.6183 - CARLOS ROBERTO LOPES(SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a justiça gratuit
causa de até 60 (sessenta) salários mínimos, artigo 3º da Lei nº 10259/2001, determino à parte autora que esclareça a propositura da ação neste Juízo, demonstrando o cálculo efetuado, observando-se os ditames do artigo 260 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Após, tornem os autos conclusos.Int. 0000924-42.2015.403.6183 - CARLOS ROBERTO LOPES(SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a justiça gratuit
Fls. 187/188. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois com a prolação de sentença o juízo esgota a prestação jurisdicional, sendo-lhe vedado inovar na causa. Intime-se o INSS da sentença retro.Interposto recurso, intime-se a parte autora para os fins do art. 1010, do Novo Código de Processo Civil.Devidamente regularizados e nada mais requerido, subam os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0008162-49.2014.403.6183 - DEU
Fls. 187/188. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois com a prolação de sentença o juízo esgota a prestação jurisdicional, sendo-lhe vedado inovar na causa. Intime-se o INSS da sentença retro.Interposto recurso, intime-se a parte autora para os fins do art. 1010, do Novo Código de Processo Civil.Devidamente regularizados e nada mais requerido, subam os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0008162-49.2014.403.6183 - DEU
31/08/2010, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::23/09/2010 - Página::27/28)Após realizar essas ponderações para traçar as balizas a serem consideradas nessa demanda, passo a analisar o caso concreto. CASO SUB JUDICE Postula a parte autora pelo o reconhecimento do período especial laborado na empresa LIATRIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (01/01/1993 a 27/08/2001) e a consequente revisão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 120.916.782-1, com DER em 27