9 Conclusão 0002842-81.2015.403.6183 - em: 03/06/2025
Página 1 de 1
PROCESSO : 0002842-81.2015.403.6183 PROT: 17/04/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JOAO ROBERTO MARTINIANO ADV/PROC: SP145959 - SILVIA MARIA PINCINATO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 9 PROCESSO : 0002843-66.2015.403.6183 PROT: 17/04/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CESAR AUGUSTO TRALLI ADV/PROC: SP224383 - VERA LUCIA PINHEIRO CAMILO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 7 PROCESSO : 0002844-51.2015.403.6183 PROT: 17/04/2015 CLASSE : 0
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO:Certifico que, nos termos do artigo 162, 4º do CPC:a) O processo encontrase disponível para PARTE AUTORA para fins do disposto no art. 327, CPC (RÉPLICA), no prazo legal.b) E, sucessivamente, para as PARTES, para fins do art. 332 e ss. do CPC ESPECIFICAREM PROVAS que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados), no prazo legal. 0001449-24.2015.403.6183 -
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO:Certifico que, nos termos do artigo 162, 4º do CPC:a) O processo encontrase disponível para PARTE AUTORA para fins do disposto no art. 327, CPC (RÉPLICA), no prazo legal.b) E, sucessivamente, para as PARTES, para fins do art. 332 e ss. do CPC ESPECIFICAREM PROVAS que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados), no prazo legal. 0001449-24.2015.403.6183 -
Fls. 187/188. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois com a prolação de sentença o juízo esgota a prestação jurisdicional, sendo-lhe vedado inovar na causa. Intime-se o INSS da sentença retro.Interposto recurso, intime-se a parte autora para os fins do art. 1010, do Novo Código de Processo Civil.Devidamente regularizados e nada mais requerido, subam os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0008162-49.2014.403.6183 - DEU
Fls. 187/188. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois com a prolação de sentença o juízo esgota a prestação jurisdicional, sendo-lhe vedado inovar na causa. Intime-se o INSS da sentença retro.Interposto recurso, intime-se a parte autora para os fins do art. 1010, do Novo Código de Processo Civil.Devidamente regularizados e nada mais requerido, subam os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0008162-49.2014.403.6183 - DEU
Uma vez inseridas as peças no ambiente virtual, a parte deverá informar nestes autos a providência, com vistas ao seu arquivamento. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Noticiada a inserção dos documentos no PJe, remeta-se este processo ao arquivo (baixa-virtualizado), e prossiga-se nos autos eletrônicos. Não havendo manifestação ou notícia da virtualização, fica ciente a parte de que o cumprimento de sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos
absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados nos Quadros Anexos dos Decretos nº 53.831/64.Está consolidado, junto ao TRF da Terceira Região, o entendimento de que em se tratando de exposição a altas tensões elétricas, que tem o caráter de periculosidade, a caracterização em atividade especial independe da exposição do segurado durante toda a jornada de trabalho, pois que a mínima exposição oferece potencial risco de morte ao trabalhador, justificando o enquadramento es
absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados nos Quadros Anexos dos Decretos nº 53.831/64.Está consolidado, junto ao TRF da Terceira Região, o entendimento de que em se tratando de exposição a altas tensões elétricas, que tem o caráter de periculosidade, a caracterização em atividade especial independe da exposição do segurado durante toda a jornada de trabalho, pois que a mínima exposição oferece potencial risco de morte ao trabalhador, justificando o enquadramento es