6 Conclusão 0002894-80.2013.403.6140 - em: 07/05/2025
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PROCESSO : 0002887-88.2013.403.6140 PROT: 31/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RUTE PEREIRA DA SILVA ZORRILHA ADV/PROC: SP169649 - CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0002888-73.2013.403.6140 PROT: 31/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SEBASTIAO ANTONIO MIRANDA DE JESUS ADV/PROC: SP125504 - ELIZETE ROGERIO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0002889-58.2013.403.6140 PROT: 31/10/2013 CLASSE : 00
seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 285-A, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0002310-13.2013.403.6140 - SIDNAY QUARESMA DOS SANTOS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção.Recebo o recurso de apelação da parte autora em ambos os efeitos.Mantenho a sentença
dispõe o art. 285-A, do Código de Processo Civil:Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.O pedido é improcedente.De início, impende afirmar que é possível a renúncia à aposentadoria vigente a fim de obter outra aposentadoria mais vantajosa, uma vez preen
Vistos.Ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int. 0000867-27.2013.403.6140 - ESMERALDO DOS SANTOS(SP125436 - ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito e
Vistos.Ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int. 0000867-27.2013.403.6140 - ESMERALDO DOS SANTOS(SP125436 - ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito e