4 Conclusão 0014266-61.2016.8.07.0001 - em: 06/06/2025
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Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 N. 0014267-46.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: PE0025867A - MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, GO0034856S - HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR. R: AUTOLAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERLUZIA PINA SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Edição nº 61/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019 DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADRIANA FERREIRA DE DEUS TELES, FERNANDO CESAR MESQUITA TELES, TAWA TINGA AGENCIA PRODUCAO E CULTURA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRA
Edição nº 111/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2019 termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLI