12 Conclusão 0154830 34.2007.8.23.0010 - em: 07/06/2025
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Boa Vista, 3 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Embargos À Execução 194 - 0197556-86.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.197556-6 Autor: o Estado de Roraima Réu: Maria da Guia dos Santos Lima I. Defiro a cota ministerial de fls. 114/115; II. Intime- se o embargante para que, no prazo de quinze dias junte aos autos cópia da sentença definitiva de interdição da Sra. Maria da Guia Santos Lima; III. Transcorrido in albis, certifique- se e retornem os autos conclusos; IV. Int.