1 Conclusão 03609218681 - em: 19/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Clóvis Salgado, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus