6 Conclusão 064.418.446-99 - em: 22/05/2025
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terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFARSuperintendente de Fiscalização 21 1596976 - 1 Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo Horizonte SRF/ BELO HORIZONTE SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRI
8 – quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Diário do Executivo II - as parcerias com as entidades socioassistenciais firmadas conforme critérios de elegibilidade previstos no inciso II do art. 3º desta Resolução, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.288/2017, do art. 18, §2º, inciso III do Decreto Estadual nº 47.132/2017, e do art. 30, inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014; e III - as parcerias com as entidades socioassistenciais firmadas conforme critérios de elegibilida
sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 – 11 Minas Gerais Diário do Executivo SUPERMERCADO CANAA IPE AMARELO LTDA TEXANO EMP. COM. LTDA THIAGO ANTONIO ALVES DA SILVA VALDIVINO JACINTO DE CARVALHO VANEIR FRANCISCO MONTEIRO VEREDAS DA SERRA COMBUSTIVEL LTDA WILSON GOMES DE ALMEIDA 38168525000103 23388974000190 5235255674 5949509889 5051105637 5616604000180 5681438686 1046/2021 2343/2018 621/2020 3759/2018 1038/2019 2347/2020 8061/2017 R$ 1.589,76 R$ 990,00 R$ 1.152,00 R$ 500,00 R$ 1.950,00 R$ 9
sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Anexo I deste regimento.§4º A suplência será definida de acordo com a ordem de votação considerando a quantidade de votos. A segunda candidata ou o segundo candidato mais votada ou votado em cada conferência será a suplente imediata ou o suplente imediato da delegada ou do delegado titular.§5º Os Municípios que tiverem direito a eleger mais de 01 (uma ou um) delegada ou delegado deverão fazê-lo
sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Anexo I deste regimento.§4º A suplência será definida de acordo com a ordem de votação considerando a quantidade de votos. A segunda candidata ou o segundo candidato mais votada ou votado em cada conferência será a suplente imediata ou o suplente imediato da delegada ou do delegado titular.§5º Os Municípios que tiverem direito a eleger mais de 01 (uma ou um) delegada ou delegado deverão fazê-lo