1 Conclusão 065.289.356-29 - em: 19/05/2025
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52 – quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 Diário do Executivo 040.274.316-42. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17 de setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administr