105 Conclusão 0717825 51.2017.8.07.0000 - em: 04/06/2025
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Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.(...) (Acórdão n.1076887, 07106189820178070000, Relator: JOÃO EGMONT 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 22/02/2018, Publicado no DJE: 05/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo inequívoca a conexão e o risco de decisões confli
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 parágrafo 122, itens ?a? a ?h?. Nesse sentido, a despeito do requerimento não constar No capítulo ?IV ? DOS PEDIDOS?, houve a clara e expressa postulação no sentido do reconhecimento da existência do Grupo Econômico, da respectiva desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, do deferimento da tutela cautelar específica denominada arresto, sendo estranhável a afirmação da ora
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 a sua exclusão do polo passivo e a adoção dos procedimentos necessários para sucessão processual pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos dos artigos 110, 313 e 689 do NCPC. 2) Possibilidade de determinação de ordem de arresto e penhora dos bens dos sócios em tutela de urgência, antes do processamento da desconsideração da personalidade jurídica, em razão da existência de ind�
Edição nº 55/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018 2018.01.1.03274-5, 2018.01.1.003275-3 e 2018.01.1.003276-0 para julgamento conjunto. 46. Citem-se as pessoas indicadas na petição inicial para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil. 47. Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas. 48. Suspenda-se o curso dos processos indicados pelo Distrito Federal (fls. 40-53), consoante o ar
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 mais integra o corpo acionário da sociedade anônima ora em destaque. No que diz respeito à sociedade empresária Viação Pássaro Marron Ltda, o Juízo de origem destacou constituírem a sociedade as entidades CMP Participações Ltda e EMP Participações Ltda, ambas representadas por Paulo Sérgio Bongiovanni, Pedro Constantino e Joaquim Constantino Neto, administradas por Rodrigo Constantino Bongiov
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 Sollia Participações S/A. No caso específico da sociedade anônima Renpet Participações S/A, o controle acionário foi transferido para Eduardo Constantino Alves, Marcelo Constantino Alves e Bruna Constantino Alves. Destacou, por fim, que sede da aludida sociedade localiza-se no mesmo local e com o mesmo telefone de contato utilizado pelas entidades Viação Satélite Ltda, Viação Alvorada Ltda e Vi
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 (fl. 1, ID 3553538) na afirmação de que a medida poderia, inclusive ?(...) inviabilizar o exercício de suas atividades?. Nesse sentido, a concessão da tutela requerida teria o condão de causar prejuízos graves e irreparáveis às sociedades anônimas e empresárias. Analisados esses pontos, é relevante destacar que no presente agravo de instrumento o Distrito Federal propugna ver reconhecida a exist
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 Constantino Alves, Cristiante Constantino Foresti, tendo sido posteriormente eleito Eduardo Constantino Alves. Em 2013, passaram a integrar o corpo de acionistas Eduardo Constantino Alves, Marcelo Constantino Alves e Bruna Constantino Alves. O Juízo de origem destacou que o quadro fático desenhado nos autos, diante ainda dos documentos trazidos a exame, denota a existência de grupo econômico envolvendo
Edição nº 72/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018 SATELITE LTDA, VIACAO ALVORADA LTDA - EPP, VIACAO PIRACICABANA S.A., EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., TEX TRANSPORTE DE ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA., IAC PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, BELATRIX PARTICIPACOES S/A, COMPORTE PARTICIPACOES S.A., RENPET PARTICIPACOES S.A. D E C I S Ã O Diante da redistribuição deste recurso a este Desembargador com lastro em
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 reporta à garantia constitucional do contraditório. Aponta, ainda, ter havido violação ao preceito legal estampado no art. 185-A do Código Tributário Nacional e à regra contida no art. 803 do CPC. No tópico alusivo aos requisitos aptos à concessão da antecipação da tutela recursal, a decisão foi clara em apontar a verossimilhança das alegações deduzidas pelo Distrito Federal, senão vejamos