6 Conclusão 09.277.985/0001-71 - em: 20/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3591 1760 mínimo), o Juízo encontra campo para expropriação parcial dos rendimentos do(a) executado(a), pois reputa que com as ponderações e cautelas aqui adotadas, a penhora não revela qualquer ato abusivo ou ilegal. Destaque-se, o valor tido como mínimo existencial pelo Juízo é inclusive inferior ao estip
30 – quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 002/2014, 003/2014, 008/2014 e 009/2014 - SUBSTITUIÇÃO O Subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, substitui a ex-servidora Jaine Maria Pereira dos Reis, pelo servidor Emerson Oliveira Abreu, para compor a comissão sindicante destinada a apuração dos fatos. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2014
sexta-feira, 07 de Março de 2014 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SES/MG Nº.4224 DE 06 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de oncologia ambulatorial de alta complexidade. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do a
12 – sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Secretaria de Estado de Defesa Social MaSP 905588-0, RICARDO RODRIGUES NOGUEIRA, ASP, I/J referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/02/2014. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI CONTAGEM MaSP 905542-7, GENIVALDO ROSA DA SILVA, ASP II/A, referente ao 6° quinquênio ,a partir de 03/02/14. RIBEIRÃO DAS NEVES MaSP 90565
quinta-feira, 24 de Julho de 2014 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 2011; e considerando o disposto na Lei Complementar n° 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto n° 46.060, de 05 de outubro de 2012, e tendo em vista o recebimento de Formulário de reclamação de Assédio Moral, protocolado pela Superintendência de Recursos Hum