4 Conclusão 1001610-91.2021.8.26.0699 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3393 REQTE : CINTIA APARECIDA COSTA ADVOGADO : 311144/SP - Nataly Francis de Almeida Rolim da Silva REQDO : GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARICIPAÇÕES LTDA. VARA: VARA ÚNICA PROCESSO : 1001609-09.2021.8.26.0699 CLASSE : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 HERDEIRA : Fernanda Oliveira Romanha Rigobello ADVOGADO : 397953/SP - Fe
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3518 642 termo “por hora certa”, uma vez que não compete ao Juízo determinar tal modalidade, mas sim ao Oficial de Justiça proceder dessa forma se assim verificar as hipóteses cabíveis para tanto, conforme dispõe o Código de Processo Civil. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1001493-03.
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3405 594 Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/10, que derrogou o instituto da separação judicial, torna-se desnecessária a averiguação do lapso existente desde a separação de fato do casal. Observo que os bens foram partilhados consensualmente conforme fls. 1/13. Outrossim, o acordo se estende à guar