4 Conclusão 1001681-64.2019.5.02.0317 - em: 03/06/2025
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2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23191 2)Assim, apresentou o(a) reclamante os cálculos de liquidação, no DESPACHO importe de R$ 909,28, atualizado até 01/10/2019(id. a400137), além Vistos. de requerer o arbitramento de honorários advocatícios(id.1bde33f Id d02be87 - Defiro a dilatação do prazo para entrega do laudo – Pág. 4). pericial. 3)A reclamada concordou(id.c893248) com os cálculos do(a
3395/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 9692 Em face do silêncio dos sócios, que mesmo intimados a se manifestar, mantiveram-se inertes, acolho o incidente de Integralmente quitada a Requisição de Pequeno Valor em face do desconsideração da personalidade jurídica e determino o Ente Público, nos termos do ato decisório de id nºd11e086. prosseguimento da execução em face de: Transfira-se, portanto, o