609 Conclusão 1021917 75.2017.8.26.0224 - em: 30/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2514 3949 LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 0004821-30.2018.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Chibatão Navegação e Comércio Ltda. - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - Oreste Nestor de Souza Laspro - Ores
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2679 3470 posteriores a 1º/03/2017, concedo ao interessado no levantamento, o prazo de cinco dias, para a juntada do “formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, por conta e risco do advogado. O formulário está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Indices
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3602 3861 conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP) Processo 0003387-31.2003.8.26.0224 (224.01.2003.003387) - Outros Feitos não Especificados - Correção Monetária Dema Sociedade Civ
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2503 6251 Civil.Concedo o prazo improrrogável de dois dias para o recolhimento da taxa de postagem, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença.Sem prejuízo, para regularização do cadastro, em igual prazo, forneça o exequente o seu número de CNPJ e o número de inscrição na OAB.Intime-se.
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2514 3949 LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 0004821-30.2018.8.26.0224 (processo principal 1021917-75.2017.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Chibatão Navegação e Comércio Ltda. - COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - Oreste Nestor de Souza Laspro - Ores
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2479 3888 EMENDA do requerimento de cumprimento de sentença para: a)- providenciar novo demonstrativo atualizado do débito, do qual deverá constar o valor das custas e da verba honorária, deduzido do valor caucionado no principal. b)- juntada da Taxa de Postagem para intimação do executado. Após, com as providen
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3388 4152 parcialmente procedente a presente habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial da empresa MVG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., pelo que declaro habilitado o crédito de R$ 1.462.810,63 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e dez reais com sessenta e três centavos), dete
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2771 3411 art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Intimem-se. - ADV: RODRIGO
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2665 3610 em face de Valdir Granero Virgilio e Maria Aparecida da Silva Moura Granero, também qualificado(s). No que ora interessa, as partes pleiteiam a homologação do acordo. É o breve relatório. Decido. Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolu�
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2691 3744 de cinco dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença e seu arquivamento. Com o recolhimento, remetam-se os autos para as pesquisas requeridas, as quais ficam desde já deferidas. Em sendo positiva a constrição de bens pelo sistema BACENJUD o próprio ato de penhora já consistirá em intimaçã