5 Conclusão 10413019000113 - em: 07/06/2025
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12 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo 51167 LAMBARI 11467084000194 51205 LEME DO PRADO 11371746000128 50700 LEOPOLDINA 2162856000199 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LASSANCE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEME DO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEME DO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA 50850 LUZ 10413019000113 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZ 50763 MACHACALIS 12330652000173 50808 LASSANCE 11338725000100 511
20 – terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Diário do Executivo 55499 CANAPOLIS 13699286000197 55521 CAPELINHA 55518 CATAS ALTAS NORUEGA 55420 CATUJI 12264161000171 55540 CLARAVAL 11284081000115 11349523000164 DA 13376313000190 55386 CONQUISTA 11182803000120 55384 ESTRELA DO SUL 12496531000104 55516 IBIA 11409503000131 55382 IBIRACATU 13840678000124 55541 IBIRACI 18652424000104 55513 INIMUTABA 14156100000116 55515 ITAMOGI 14432445000155 55510 JAPARAIBA 112266
18 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes. §6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. §7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferi
18 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes. §6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. §7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferi