5 Conclusão 10493563501487217 - em: 31/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 10 de outubro de 2018. NR.PROCESSO: 0253494.08.2016.8.09.0000 Ao teor do exposto, conhecido os embargos de-claratórios em epígrafe, re-jeito-os , nos exa-tos termos da funda-mentação acima. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Relator – Juiz substituto em 2º grau z Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 Cuidam estes autos de embargos de declara-ção opostos por ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO, da decisão monocrática lançada no evento 64, por meio da qual esta relatoria, por ato unipessoal praticado pelo Des. Zacarias Neves Coêlho, entendeu incabível a reclamação ajuizada pelo embargante, decretando-se, por isso, a extinção anômala do processo. NR.PROCESSO: 0253494.08.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 0253494.08.2016.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO N. 0253494.08.2016.8.09.0000 EMBARGANTE : ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE EMBARGADO : JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA – Juiz RELATO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 0253494.08.2016.8.09.0000 Presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos, deles conheço Por esta via aclaratória, o embargante pretende suprir suposta omissão de que estaria eivado a decisão embargada. Nesse sentido, alega, a bem da verdade, a ocorrência de contradição entre o desfecho conferido ao processo (extinção anômala, pelo não