1 Conclusão 107070560001-34 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1574 1470 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código d