3 Conclusão 1080.01.0052316/2019.19- - em: 04/06/2025
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2 – terça-feira, 01 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro Expediente CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo 46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal. DELIBERAÇÃO Nº 27.472/CAP/19 GILDA MARI
2 – terça-feira, 01 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro Expediente CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo 46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal. DELIBERAÇÃO Nº 27.472/CAP/19 GILDA MARI