1 Conclusão 16.525.897/0001-07 - em: 24/05/2025
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24 – terça-feira, 12 de Junho de 2018 Diário do Executivo O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, tendo em vista o disposto nos artigos 121 e 123 da Lei 5.406, de 16.12.1969 e na Resolução 3.364, de 15.07.1973, resolve indeferir licença nos termos do artigo 158, item I, da Lei 869, de 05.07.1952, no que se refere aos seguintes servidores: MASP. 1.061.188-7, Fabiano Fagundes Pereira, Investigador de Polícia, lotado em Araguari, licença indeferida em 25/5/18, por necessidade de per