8 Conclusão 20060710047472 - em: 07/06/2025
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Edição nº 123/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de julho de 2016 Laboratório. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta precatória de citação do segundo demandado (fl. 28). Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 16h58. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito . Nº 2016.07.1.000186-7 - Procedimento Comum - A: L.R.A.. Adv(s).: DF004967 - Clovis Gomes de Farias. R: J.R.D.P.. Adv(s).: DF017388 - Wadailton de Deus Alves, DF031853 - Aderso
Edição nº 211/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016 JEANCYE BRANDAO DA CUNHA. Adv(s).: DF003963 - Oswaldo Ferreira Lima, DF035539 - Filype Utsch Milhomem. OUTROS NOMES: DEMIS BRANDAO DA CUNHA. Adv(s).: DF003963 - Oswaldo Ferreira Lima, DF035539 - Filype Utsch Milhomem. OUTROS NOMES: HELEN BRANDAO DA CUNHA. Adv(s).: DF003963 - Oswaldo Ferreira Lima, DF035539 - Filype Utsch Milhomem. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pere
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Notificação EDITAL DE INTERDIÇÃO Juiz de Direito: Dra. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Processo nº 2015.07.1.019432-9 Ação: Tutela e Curatela - Nomeação Requerente(s): MARIA HELENA DE FRANCA Requerido(a): MARIA AYSA DE FRANCA RIBEIRO FINALIDADE: A D
Edição nº 224/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Juízo de Família, ao decretar o divórcio do extinto casal e determinar a partilha do patrimônio e obrigações ativas e passivas amealhados na sua vigência, exaure sua jurisdição, não lhe remanescendo competência para resolver os conflitos germinados após a extinção do relacionamento em torno do patrimônio ativo e passivo que restara partilhado e sobre o qual se formara condomínio, enseja
Edição nº 163/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de agosto de 2016 Nº 2006.07.1.016594-0 - Reconhec e Dissol de Soc de Fato Pos Morte - A: B.S.D.M.. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares. R: E.D.A.J.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado. HERDEIROS: R.J.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos a carta precatória de fls. 434-453. Nos termos da Portaria 1/2015, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada
Edição nº 155/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017 em síntese, ser credora do espólio de Gilberto Costa em face da existência de bens que não foram partilhados por ocasião da dissolução do casamento. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 09-57. O espólio de Gilberto Costa devidamente intimado na pessoa da inventariante impugnou o pedido sob a alegação de que inexiste o direito pleiteado pela autora. É o breve Relatório, Decido.
Edição nº 75/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de abril de 2017 Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expe