4 Conclusão 2015.03.1.014629-0 - em: 07/06/2025
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Edição nº 138/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de julho de 2015 IMOBILIARIOS. Adv(s).: (.). Ante a ausência de impugnação ao cumprimento da sentença, conforme certidão de fls. 66, converto a penhora de fls. 58/60 em pagamento e dou por adimplida a obrigação de pagar executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Após as providências necessárias, nada mais havendo a prover, arquivem-se com a respectiva baixa. I. Ceilândia - DF, se