3 Conclusão 2017.07.1.008478-4 - em: 25/05/2025
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Edição nº 79/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018 Juizado Especial Criminal de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2018 Juíza de Direito: Glaucia Falsarella Pereira Foley Diretora de Secretaria: Daniela Maria Ribeiro Lopes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2017.07.1.008014-6 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARIA LUCIA DIAS DE ANDRADE e outros. Adv(s).: DF057175 - MARIA LUCIA D
Edição nº 126/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018 exposto, diante da ausência de recolhimento de custas processuais, de instrumento de mandato válido, de justa causa para a propositura de ação penal e da impossibilidade de pessoa jurídica figurar como sujeito passivo do delito de injúria, REJEITO A QUEIXA-CRIME apresentada por NILZA GUIMARÃES DA SILVA LOPES LTDA - ME (NOME FANTASIA: CRECHE E BERÇÁRIO CRIANÇA FELIZ) em desfavor de YARA PASSOS PE