3 Conclusão 3201911132124000118 - em: 06/06/2025
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18 – quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 3º - O art. 7º, da Portaria PRE nº 271, de 08.08.2019, passa a vigorar com a seguinte redação: A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, o recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela fiscalização do contrato/instrumento congênere. Parágrafo único - Considera-se ocorri
18 – quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 3º - O art. 7º, da Portaria PRE nº 271, de 08.08.2019, passa a vigorar com a seguinte redação: A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, o recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela fiscalização do contrato/instrumento congênere. Parágrafo único - Considera-se ocorri