1 Conclusão 5030623-91.2016.8.13.0024 - em: 30/05/2025
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6 – terça-feira, 19 de Junho de 2018 Diário do Executivo III – por deixar de repassar ao FEC, no prazo estabelecido, total ou parcialmente, o valor correspondente à contrapartida financeira do incentivador relativa ao incentivo na modalidade IFC: 200% (duzentos por cento) do valor que deixou de ser repassado; IV – por deixar de apresentar a comprovação de execução física e financeira no prazo estabelecido: 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado para o projeto; V – por aprese