1 Conclusão 525.989.006-00 - em: 06/06/2025
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quinta-feira, 15 de Junho de 2017 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo O presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do artigo 20 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Clóvis Salgado, na forma abaixo indicada: NIVEL GRAU NOVO VIGENCIA MASP DV NOME ADMISSAO CARREIRA ATUAL ATUAL GRAU 1359391 8 ALEX