1 Conclusão 695575203.2009.8.13.0024 - em: 25/05/2025
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6 – quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017: I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira; proponentes deverão apresentar, ainda, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de re