1 Conclusão 8047198-10.2022.8.05.0001 - em: 04/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 1126 Esclareça a autora, em 15 dias, a razão pela qual atribuiu como valor da causa R$139.135,78 (id. 192339455), muito embora tenha efetuado o recolhimento das custas apenas sobre R$ 100.671,33 (id. 192342513), devendo, em oportunidade, informar se o valor atribuído está de fato correto e na hipótese de não haver erro, complementar o recolhimento, sob pena cancelamen