90 Conclusão abandono do setor - em: 06/06/2025
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1571/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 700 encher o caminhão após o jogo; o reclamante não trabalhava para casa assistir ao jogo do Brasil não voltaram para a no setor de expedição; o horário de trabalho do setor de empresa, assim como o depoente". expedição é de 08 horas por dia; que o Sr. Helio liberou o reclamante para deixar a empresa e assistir ao jogo na casa dele e sabe disso porque o reclamant
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 2202 Conciliação final recusada. II - FUNDAMENTAÇÃO ATA DE AUDIÊNCIA 1. Justa causa - Reversão em dispensa injusta O autor alega que foi dispensado pela empresa reclamada na data de 21/11/2017 por justa causa. Aos 13 dias do mês de dezembro de 2.018, na sala de audiências Postula a reversão da despedida por justa causa em dispensa da Eg. Vara do Trabalho de Nav
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 CPC. 15235 pacientes, deveria ter comprovado nos autos que orientou adequadamente seus empregados quanto à forma de realizarem A Reclamada o demitiu, conforme se observa do comunicado de seu labor. Isso se realmente o micro-ondas disponibilizado era para dispensa (ID 1c1d308), por mau comportamento. ser usado exclusivamente para aquecer medicamentos, o que, repito, não
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 15240 continuidade do contrato de trabalho, tendo-se a justa causa por saúde, deve zelar pelos interesses de todos os pacientes exceção, competia à parte Reclamada o desencargo de provas da internados, o que justificaria a aplicação da pena máxima. Isso sua efetiva ocorrência. Inteligência do art. 818, CLT, c/c art. 373, II, porque, justamente no intuito de pres
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 433 dessa forma. Por fim, em 17-12-2015, o reclamante foi dispensado por justa Razão não lhe assiste. causa por "abandono do setor, desídia no desempenho da respectiva função". A justa causa, como penalidade máxima imposta ao trabalhador, requer que a falta seja grave, de tal modo que se torne impossível a O reclamado juntou relação de diversos sites acessados pelo
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 2197 abandonado o setor não se sustentam quando a prova realizada nos autos comprovou que a atitude do autor de se recusar a trabalhar nesses dias foi fundada em limitações físicas impostas por O autor alega que foi dispensado pela empresa reclamada na data ser portador de asma brônquica. de 21/11/2017 por justa causa. Com efeito, restou incontroverso que o autor labor
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 pedagógico da medida. 427 No caso, o reclamado despediu o reclamante por justa causa com base no art. 482, "e" e "h" da CLT - desídia e indisciplina e Neste caso concreto, tal requisito foi plenamente cumprido, haja insubordinação. vista as advertências e suspensões aplicadas. A empresa, desta forma, buscou o efeito pedagógico da medida, sem, todavia, Os documentos
1807/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2015 Processo Nº RO-1001388-37.2014.5.02.0231 Relator SILVANE APARECIDA BERNARDES RECORRENTE TENDA ATACADO LTDA ADVOGADO ANAI DE CAMARGO DIAS(OAB: 207525/SP) RECORRIDO RONELI DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA(OAB: 333723/SP) 3220 Em sua exordial o reclamante afirmou que foi indevidamente desligado por justa causa em 14/08/2014, argumentou que foi apresentado at
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 25339 Mérito Admissibilidade Danos morais Diante da revelia e confissão ficta aplicada à primeira reclamada (Tecnosafe Segurança Privada Ltda.) e em face dos termos da defesa da segunda reclamada (fl. 178), o MM. Juízo "a quo" deferiu o pedido inicial quanto à reversão da justa causa, condenando as rés ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00
1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 820 alegação patronal. Portanto, nos termos do art. 9º da CLT, registros de jornada somente até o mês de junho de 2014, vide tenho por nula também esta punição. id. 853ca6e - Pág. 18. Por isso, não há como aferir a base desta A suspensão de 17/09/2013(id. 9912ca2 - Pág. alegação patronal. 3), de 1 dia, aponta conduta inapropriada no local de trabalho Ante t