193 Conclusão adriano pedro de oliveira - em: 05/06/2025
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3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 CONCLUSÃO 3163 R$1.500,00, devidamente atualizados, em 15 dias, sob pena de Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara execução. do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES DESPACHO SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2022. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Vistos Juiz do Trabalho Substituto #id:c71615c : Dest
3585/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022 2862 Juiz do Trabalho Titular Intimado(s)/Citado(s): - MARTA FERNANDA DA COSTA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e1f70 proferido nos autos. Vistos, Processo Nº ATSum-0100828-29.2022.5.01.0018 RECLAMANTE ALEJANDRO COTO GUTIERREZ CASTRICINI DE MIRANDA ADVOGADO ANA CRISTINA AGUIAR DE MORAES(OAB: 143577/RJ) RECLAMADO SUPER MERCADO ZONA
3179/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1274 SAO PAULO/SP, data abaixo. INTIMAÇÃO SONIA MARIA GARCIA FERNANDES Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6999516 DESPACHO proferido nos autos. CONCLUSÃO Vistos Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara #id:1e6f606 : Execute-se, devidamente atualizado. do Trabalho de São Paulo/SP. Proceda-se a penhora “on line” n
3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1323 ADVOGADO JULIANO ANTONIO ISMAEL(OAB: 183514/SP) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA(OAB: 110391/SP) TIAGO DE MELO CONTI(OAB: 237409/SP) ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO RECLAMADO Vistos #id:1d4cfd0 : Mantenho a audiência designada. As dificuldades ADVOGADO técnicas e fáticas de participação no ato telepresencial serão regula
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Juiz do Trabalho Titular 2019 Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da exceção de Incompetência de ID 8f58ed2, no prazo de 5 dias. Processo Nº CumSen-0100778-25.2022.5.01.0043 EXEQUENTE EVERTON CALMON DE SOUZA ADVOGADO RICARDO MARTINS GUIMARAES DA SILVA(OAB: 205457/RJ) EXECUTADO T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI ADVOGADO ALINE ESPIRITO SANTO
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2112 1610 Processo 0022847-64.2011.8.26.0566 (566.01.2011.022847) - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Marcos Roberto Garcia - Edson Benedito Ferreira Santiago - Imprimir certidão. - ADV: JOAO IGNACIO DE SOUZA (OAB 60336/SP) Processo 0023330-60.2012.8.26.0566 (566.01.2012.023330) - Procedimento Comum - Rec
2036/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016 Advogado(a) Rogerio Andreotti Errerias(OAB: 37082/PR) Carolina De Oliveira Andreotti(OAB: 65712/PR) Advogado(a) 2336 Intimado(s)/Citado(s): - Leandro Aparecido de Oliveira Hinz Prazo: 5 dia(s). I - Liberem-se os valores na forma da ata de fls. 454, da seguinte forma: Intimado(s)/Citado(s): - Cleoni Alves Ferreira - Curtume Central Ltda Prazo: 15 dia(s). RECLAMADA: pagar o v
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4924 no início, tal circunstância será informada pelo Secretário de a sessão será realizada por meio daPlataforma Zoom Audiências diretamente na sala virtual; Meetings,instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020 do 10) por fim, segundo o art. 7º do ATO GP nº 08/2020, frisa-se que Conselho Nacional de Justiça, respeitando-se os preceitos contidos as aud
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, condenando o réu à concessão do benefício de auxílio-doença à parte autora a partir de 20/06/2017 até que seja reabilitada para outra atividade profissional que não exija esforços físicos, pelo que extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Entendo que os requisitos para a medida de urgência, nessa fase processual, revelam-se presentes, notadamente em razão do fundado
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, condenando o réu à concessão do benefício de auxílio-doença à parte autora a partir de 20/06/2017 até que seja reabilitada para outra atividade profissional que não exija esforços físicos, pelo que extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Entendo que os requisitos para a medida de urgência, nessa fase processual, revelam-se presentes, notadamente em razão do fundado