10.001 Conclusão agência de desenvolvimento - em: 04/06/2025
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6 – quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Diário do Executivo e) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro; f) a localização das vias de comunicação, das áreas livres de uso público, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências; g) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; h) a marcação diferenciada das áreas com declividade acima de 30% (trinta por cento). § 1º – O exame para emissão da diretriz urbanístic
Edição nº 32/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 DA SILVA. A: EDUARDO RAPOSO MASSENA. A: CRISTIANO MACIEL RAMOS. Adv(s).: DF28544 - THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL TERRACAP. R: Diretor de Habitação e Regularização Fundiária da Terracap. R: Diretor Técnico da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. R: Diretor Financeiro da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 979 Recorrido : MUNICÍPIO DE DOURADOS Advogado : Leonardo Lopes Cardoso Recorrida : AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Advogada : Katiúscia Virgínia Zocolaro Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N. 002501989.2016.5.24.0022-RO) nos quais figuram como partes as Recorrente : MUNICÍPIO DE DOURADOS epigrafadas. Advogado : Leonardo Lopes C
2036/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016 Trabalho de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, PELO PRAZO DE DIVULGAÇÃO DE VINTE DIAS, que nos autos supra determinou-se a INTIMAÇÃO da ré CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL PASSO A PASSO LTDA, atualmente em local desconhecido, acerca da SENTENÇA / DECISÃO de fls. 177/179, e que dispõe do prazo legal para, querendo, interpor recurso. O inteiro teor d
6 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE CONCEDE, LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, conf. Art. 1º da Resolução. nº. 2.342 de 16/10/92 e Parag. Único, por um período de 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessent
6 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE CONCEDE, LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, conf. Art. 1º da Resolução. nº. 2.342 de 16/10/92 e Parag. Único, por um período de 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessent
às fls. 192/194, subscrito pelo corréu João Antônio Valério, a referida contratação por dispensa seria necessária em virtude da ausência de recursos humanos suficientes por parte da municipalidade e em razão da urgência na implantação do programa Projovem Urbano.No documento adrede especificado, mencionou-se que a prefeitura de Itapecerica da Serra/SP requereu 03 (três) orçamentos com organizações sem fins lucrativos, a fim de escolher a agência que implantaria o programa Projo
1503/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu INTIMADO(S) Réu - 7 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Sul Brasil Serviços Ltda. Nissei do Brasil Transportes Ltda. Valdecir Boeno Spenazato Paulo Roberto dos Santos Shoji Antonio Doi Florinda Maria Demori Pilati Sandra Jaqueline Simon Luiz Fernando de Campos José Antonio Rodrigues Janci Luiz Pilatti PESSOA(S) INTIMADA(S) Sandra Jaqueline Simon Prazo: 25 dia(
espécie;VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Vide Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)IX ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;XII
Edição nº 231/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 PEREIRA, THAIZA CAVALCANTI DE OLIVEIRA BOITEUX, ANDRE LUIZ FERNANDES IMPETRADO: PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL TERRACAP SENTENÇA Vistos etc. A parte autora distribuiu novo feito, idêntico ao tombado sob o nº 0713498-09.2017.8.07.0018, que tramita perante o juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública, e cuja a liminar foi indeferida. Assim, é o caso de reconhecer a litisp