298 Conclusão alan henrique pereira - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 3083 Luis Bertolo - - AGRO BERTOLO LTDA - - Joao Florentino Bertolo - - Rita de Cassia Bertolo Martins - - Luiz Mauricio Octaviano Martins - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Vistos. Fls. 295/296: Defiro. Exclua-se a empresa Agro Bertolo do polo passivo da ação, incluindo-a como terceira interessa nos autos
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 4842 (03) dias, efetuar o pagamento das prestações vencidas nos meses de agosto, setembro e outubro/2022, no valor total de R$ 1.256,39 (mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos pág. 17), bem como aquelas que porventura vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de prisão (art. 528,
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 3321 FERNANDES (OAB 213095/SP), ÚRSULA LYRIO DO VALLE SIQUEIRA (OAB 171601/SP) Processo 1000115-54.2020.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Santanna - Agibank S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de
Disponibilização: terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1600 2166 como se observa dos documentos de fls. 238/288, de modo que fixo a pena-base, para cada um, em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, de menor valor. Como o delito ficou longe da consumação, aplico o reduto máximo de 2/3 (dois terços) pela tentativa, totalizando 09 (no
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2506 8848 à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art.830, §1º, CPC).4.4.2) Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, um
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1911 2863 conflitantes, aguarde-se a solução da exceção de pré-executividade apresentada nos autos da execução (processo nº 100067764.2015.8.26.0009). Após, tornem conclusos para decisão nestes autos. - ADV: ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/ SP) Processo 1005760-61.2015.8.26.0009 - Apreensão e Depósito de Cois
JUNQUEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2005, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 15/06/2005 PÁGINA: 556) Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, extinguindo o feito com base no artigo 269, inc. I, do CPC.Quanto à verba de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do art. 543 - C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que nos Embargos à Execução Fiscal é indevida a condenação do devedor ao pagamento dos honorários advocatício
JUNQUEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2005, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 15/06/2005 PÁGINA: 556) Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, extinguindo o feito com base no artigo 269, inc. I, do CPC.Quanto à verba de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do art. 543 - C do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que nos Embargos à Execução Fiscal é indevida a condenação do devedor ao pagamento dos honorários advocatício
agosto de 2009.Assim, a concessão de liminares e antecipações de tutela contra o Poder Público sofre a restrição legal prevista no artigo 1º, 3º, da Lei n. 8.437/92, o qual veda tais medidas judiciais quando esgotem, no todo ou em parte o objeto da ação. Não obstante tais vedações não poderem se impor à necessidade de efetividade da tutela jurisdicional, quando presente o estado de necessidade ou força maior, o fato é que se faz necessário maior rigor na apreciação e concess�
agosto de 2009.Assim, a concessão de liminares e antecipações de tutela contra o Poder Público sofre a restrição legal prevista no artigo 1º, 3º, da Lei n. 8.437/92, o qual veda tais medidas judiciais quando esgotem, no todo ou em parte o objeto da ação. Não obstante tais vedações não poderem se impor à necessidade de efetividade da tutela jurisdicional, quando presente o estado de necessidade ou força maior, o fato é que se faz necessário maior rigor na apreciação e concess�