38 Conclusão alceu mendonca nogueira - em: 28/05/2025
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Edição nº 147/2015 4584497 2897597 2928597 2763195 543195 A02750394 2750394 2750394 19990110419297 184492 19980110677154 19990110350365 20040111063509 20060110207464 168495 20050111013422 19980110097883 19980110134859 19990110245162 1757790 783594 19990110325010 19990110142357 19980110589000 841590 2802989 2802989 19980110173058 19990110856802 19990110575246 20000110128753 20000110302524 20000110113458 4278097 A002564387 2564386 19990110858869 9790772 19990110412865 2404493 2725189 1999011052
2040/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 115 Em, 03 de Agosto de 2016 (Data do Julgamento) Acórdão assinado digitalmente Processo Nº ED-RO-0001371-08.2013.5.10.0012 Relator Desembargador - DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Embargante Alceu Mendonca Nogueira da Gama Advogado Eryka Farias de Negri(OAB: 13372N/DF) Embargado Alceu Mendonca Nogueira da Gama Advogado Eryka Farias de Negri(OAB: 13372N/DF) Embargado Confeder
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Relator Intimado(s)/Citado(s): - TRANSPORTES GABARDO LTDA. - UILKE RIBEIRO DA SILVA Processo Nº Ag-AIRR-0001226-94.2017.5.08.0002 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI AGRAVANTE(S) ISMAEL DAMASCENO VIEIRA Advogado DR. JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO(OAB: 1441-A/DF) AGRAVADO(S) BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Advogado DR. JACÓ CARLOS DA SILVA COELHO(OAB: 13721/GO) Inti
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em 15/12/2022 Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI1). Processo Nº Ag-E-RRAg-0001822-69.2012.5.18.0101 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AGRAVANTE(S) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Advogado DR. SÉRGIO GONINI BENÍCIO(OAB: 195470/SP) Advogada DRA. TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB: 332
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à Pública. fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela Recurso de revista provido. 3870 empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no senti
3527/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho como agravo, bem como a intimação do Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Processo Nº E-Ag-A
1988/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016 ordinários, em observância à Instrução Normativa nº 38/2015, que regulamenta o procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, que em seu artigo 6º assim dispõe: "Art. 6º O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, com cópia da decisão de afetação, p
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Caçapava, para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao aludido ente público em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação, a Reclamante interpõe embargos à SBDI1 desta Corte, com lastro em divergência jurisprudencial (págs. 531559). Tempestivos os embargos (págs. 530 e 584) regular a representação (pág. 22) e dispensado o preparo, ante a concessão do
2001/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016 35 FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Desembargadora do Trabalho Relatora FSF/14/1 29/3/16Em, 08 de Junho de 2016 (Data do Julgamento) Acórdão Processo Nº ED-RO-0001361-54.2014.5.10.0003 Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES FALCÃO Embargante União (Ministério da Fazenda) Procurador Laura Fernandes de Lima Lira(OAB: 1482-N/DF) Embargado Rosinete Pereira Pinheiro Advogado Francisca Air
Edição nº 80/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de maio de 2014 DECISÃO Nº 2014.01.1.016222-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIANA SAYURI MOTA DE ABREU IWASA. Adv(s).: DF032219 - Mariana Sayuri Mota de Abreu Iwasa. R: UNIVERSO ONLINE SA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, Nao Consta Advogado. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora. Designe-se nova data. Intimem-se as partes, alertando-as das conseqüências legais, em cas