2.351 Conclusão alessandro luis almeida bacelar gama - em: 05/06/2025
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Edição nº 21/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2012 Nº 96760-3/08 - Execucao - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011946 - Josefa Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: TEREZINHA DE JESUS D RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Dê a credora impulso ao feito, indicando bens da devedora passíveis de penhora. Brasília - DF, quarta-feira, 25/01/2012 às
Edição nº 172/2010 Brasília - DF, terça-feira, 14 de setembro de 2010 6ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2010 Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 68168-7/05 - Deposito - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: CHRISTIANNE MAROTTO C GONCALVES. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira, DF07907E -
Edição nº 182/2010 Brasília - DF, terça-feira, 28 de setembro de 2010 \CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 60273-9/09 - Indenizacao - A: IMAGEM DOPPLER. Adv(s).: DF024555 - Patricia Regina Marmentini. R: EMPRESA BRASIL TELECON CELULAR SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. I. Brasília - DF, te
Edição nº 30/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 14015-0/10 - Monitoria - A: ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se mandado para pagamento, nos termos do art. 1.102-B do Código de Processo Civil.Brasília - DF, terça-feira, 09/02/2010 às 18h52.. \CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 13678-6/10 - Reintegracao de Pos
Edição nº 63/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de abril de 2010 Decisao Nº 30165-6/06 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEM SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF07173E - Pablo Rodrigo Telles, DF09283E - Alessandro Luis Almeida Bacelar Gama, GO023470 - Patricia Limongi Pinto Coelho, SP207780 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes. R: JOSE GUILHERME LOPES CARDOSO . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por todo o exposto, defiro o pedido de conversão da ação de busca e ap
Edição nº 98/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de maio de 2009 Nº 138219-4/08 - Monitoria - A: AILTON DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF020589 - Heilonn de Sousa Melo. R: ADANSON SANTOS DE MORAIS. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. Juntei a petição de fls.39/45.Certifico e dou fé que os embargos à monitória de fls.39/43 é tempestiva. De acordo com Portaria deste Juizo, diga a parte autora/embargada em réplica.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 09h42... Nº 14885-0/09 -
Edição nº 230/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 Marco Antônio Gerônimo Advocacia e Consultoria Jurídica, indefiro por tratar-se de sociedade simples cujo objeto social é trabalho intelectual de natureza científica, parágrafo único do art. 966 e art. 1.026, ambos do Código Civil. I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 16h39.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA. DECISAO INTERLOCUTORIA Nº 59838-0/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Ad
Edição nº 155/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de agosto de 2010 da Lei nº 8.185/91 estabelece a competência da vara de órfãos e sucessões para o processo e julgamento de ações que envolva sucessão, portanto, este juízo é absolutamente incompetente para o processo e julgamento desta ação.Face às considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do juiz de uma das varas de órfãos e sucessões.Após o trânsito em julgado remetam-se os autos.Brasília - DF, quinta
Edição nº 112/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 15 de junho de 2011 Nº 140413-0/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NUMA POMPILIO FERREIRA MEDEIROS. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. R: HELENA PAULA ALVES. Adv(s).: DF022793 - Davi Francisco Dias Guimaraes, SP095826 - Monica Petrella Canto. A: ELIENE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE DE RIBAMAR DA ROCHA. Adv(s).: (.). O pedido do credor já foi analisado pela decisão de fls. 313.Assim, ao credor para cumprir de
Edição nº 180/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de setembro de 2009 Nº 127647-8/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, SP084314 - Jose Martins. R: ALENCAR GARCIA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA a ação com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC.Custas pelo requerente, se houver . Expeçam as diligências cabíveis, se for o caso.Transitada em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arqu