3.109 Conclusão alexandra cubas macedo - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2748 3335 a fls. 77/80 e 82/88 (respectivamente R$ 8.500,00 - perícia contábil e R$ R$ 4.510,00 - avaliação bem), cumpra a embargante o determinado a fls. 64, para depósito dos valores, sob pena de preclusão. Int. Tatui, 31 de janeiro de 2019. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP) Processo 0010879-57.2
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2045 2896 de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 01º do CTN, desde a data dos pagamentos. No tocante às demais sanções, para a pessoa jurídica é incidente a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou i
Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1805 827 DECIDO. Deve ser reconhecida a prescrição para a cobrança dos cheques que instruem o presente feito, mormente por se tratar de questão de ordem pública. É certo que os títulos de fls. 11/12 perderam sua força executiva, em razão do transcurso do prazo previsto no artigo 59 da Lei nº 7.357/85. Aind
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1577 2356 ressaltando-se que, no cumprimento da sentença, a parte requerida deverá entregar a coisa certa e, na sua falta, prosseguirá como cumprimento de sentença (pagamento de quantia certa). O valor do cumprimento de sentença será o valor de mercado do bem (comprovado por cotação de publicação de periód
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1690 2254 documentação carreada aos autos, deve prevalecer o cálculo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, no valor de R$9.656,43 (nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos - fls.165). Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, acolho os cálculos apre
Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1781 2857 que outros moradores do local em situação idêntica a do autor, também teriam ingressado na justiça com ação de usucapião em face da ré, incluindo-se, sua avó, sem saber, no entanto, em que pé estariam os tramites processuais. No entanto, instado a responder, acerca de ter conhecimento de ser o
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1215 2416 demais lembrar que, conforme preconiza o artigo 14, do Código de Processo Civil, é dever das partes e de todos aqueles que atuam no processo, no que se incluem os advogados, expor os fatos em Juízo conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões cientes de que são destituída
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 3762 de descumprimento, multa diária de R$ 200,00. Intimem-se. Cumpra-se. 2. Cite-se. 3. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação, que designo para o dia 29 de abril de 2020, às 14h50. Fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 60,00, patamar básico da Tabela
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3413 3174 prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XIV patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de servidor; XV - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qu
Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2775 4102 o nome do patrono do réu no sistema SAJ. Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença e decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/ SP), SAMARA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 401445/SP), RENATA FELICISSIMO PAGLIONE