16 Conclusão amauri josé schitini - em: 02/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 265 de Sentença - Indenização por Dano Material - Gizelda Maria Machado do Prado Me - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 42/45: Diante do julgamento definitivo dos autos principais, converto este cumprimento provisório de sentença em cumprimento de sentença definitivo. Manifeste-se
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2243 358 a indenização por danos morais. O valor atribuído à causa pelo autor em R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) se encontra incorreto, uma vez que não se coaduna com o disposto no inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95, que diz que não se pode processar no âmbito do juizado causas cujo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2945 265 de Sentença - Indenização por Dano Material - Gizelda Maria Machado do Prado Me - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 42/45: Diante do julgamento definitivo dos autos principais, converto este cumprimento provisório de sentença em cumprimento de sentença definitivo. Manifeste-se
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2131 242 se e cadastre-se.Recebo o recurso inominado interposto.Oficie-se à OAB solicitando a nomeação de advogado. Efetuada a nomeação, intime-se para apresentação das razões do recurso. Em seguida, processe-se com vista ao requerido para apresentação de contrarrazões.Após, remetam-se os presentes autos ao Col
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2131 241 ou seja, de acordo com a fundamentação fática e jurídica exposta na petição inicial. O interesse de agir foi demonstrado, diante da resistência da ré, e a via escolhida é adequada. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e o pedido não é impossível. Passo à análise do mérito.O