28 Conclusão ambiental das propriedades rurais - em: 03/06/2025
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10 – sexta-feira, 15 de Janeiro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 INCISO: 36 (Emenda nº 226) Programa: 121 - GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA Ação: .... - Promoção e desenvolvimento de políticas para proteção animal Unidade Orçamentária: 1371 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Finalidade: Promover políticas voltadas à proteção animal no Estado de Minas Gerais Produto: AÇÃO REALIZADA Unidade de medida: AÇÃO IAG: Ação de Ac
1752/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO CUSTUS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região INSTITUTO MUNDIAL DE DESENVOLVIMENTO E DA CIDADANIA - IMDC. JOSE SALVADOR TORRES SILVA(OAB: 76651) JEANE TELES DA SILVA JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA(OAB: 10236) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO DE MATO GROSSO RECURSO DE REVISTA 92 A Turma Revisora, na esteira da sentença, reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Réu
1683/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 44 Quanto à possibilidade de aplicação da “súmula impeditiva de recursos” na seara trabalhista, observo que o posicionamento TRANSCENDÊNCIA adotado pela Turma Revisora encontra-se em consonância com a diretriz jurídica exarada na Súmula n. 435/TST. Desta feita, inviável Nos termos do art. 896-A da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao torna-se o seguimento do re
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 86 para recorrer (acórdão publicado em 27.01.2015 - Id 75afe28; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Agravado, recurso apresentado em 05.02.2015 - Id 28c039a). remetam-se os autos, eletronicamente, ao colendo Tribunal Regular a representação processual (nos termos da Súmula n. Superior do Trabalho, observadas as cautelas de estilo. 436/TST). Publique-se.
1652/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 CUSTUS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO DE MATO GROSSO 127 rejeitados (ID 7c645f0). Irresignado, o Estado de Mato Grosso recorre (ID 0f98079), buscando seja excluída sua responsabilidade subsidiária. PODER JUDICIÁRIO A Autora também interpôs Recurso Ordinário (ID 87f9750), JUSTIÇA DO TRABALHO objetivando a revisão do julgado para que sejam deferidas as fér
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 Recorrida: DANIELE OLIVEIRA DA SILVA 163 âmbito do termo de parceria, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do convênio, ou seja, do seu objeto, que no TRANSCENDÊNCIA caso em tela correspondia à realização do projeto de apoio à regularização ambiental das propriedades rurais de Mato Grosso. Nos termos do art. 896-A da CLT, não cabe a esta Cor
1658/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015 284 atrairá o disposto no § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993, que, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA diante do implemento eficaz do dever de fiscalização imputado à O Juízo de origem reconheceu a responsabilidade subsidiária do Administração Pública, a isenta de responsabilidade subsidiária por Estado de Mato Grosso pelo adimplemento das verbas deferidas à
1683/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 TRANSCENDÊNCIA 50 seus funcionários, como por exemplo o pagamento de verbas trabalhistas". (Id 6c70705 - págs. 6 e 7, destaques no original). Nos termos do art. 896-A da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao Na sequência, assevera que, "ainda que se entenda pela colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a caracterização do instituto da terceiriza�
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 55 RELATORA: ELINEY VELOSO Em síntese, é o relatório. EMENTA FUNDAMENTAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA "IN VIGILANDO". NÃO Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade, CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade da Administração Pública conheço do Recurso interposto, bem como das Contrarrazões
1781/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 182 formal, afrontando o que dispõe o art. 514, II do CPC, in verbis: MÉRITO "Art. 514 - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉ conterá: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO I - (...) O Julgador primevo condenou o 2º réu a responder de forma II - Os fundamentos de fato e de direito; subsidiária pelas verb