4 Conclusão andré rocha bronzon - em: 19/05/2025
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1792/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região art. 790, § 3º, da CLT. 1800 O reclamante manifestou-se sobre a contestação e documentos Custas pela reclamada no valor de R$ 240,00, calculados sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 12000,00, exclusivamente apresentados pela reclamada (ID 2a879c0 - Pág. 1/4). Na audiência de instrução foram ouvidos o reclamante, o sócio da para este fim. primeira reclamad
1792/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1804 6.727/2009, que revogou a alínea f do inciso V, do §9º, do art. 214 Por todo o exposto, decido na reclamação trabalhista proposta por do Decreto nº 3.048/99, eis que o salário de contribuição é o valor André Rocha Bronzon em face de T.M.P. Terraplanagem e da remuneração, considerados os rendimentos destinados a Transportes Ltda: retribuir o trabalho (cf.
12 – terça-feira, 27 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais Do Presídio de São Joaquim de Bicas I para o Complexo Público Privado - PPP: Onde se lê: “Da Penitenciária José Maria Alkimin para o Complexo Público Privado – PPP” Adriano Ferreira-19832 Alisson Douglas Lopes-289399 Augusto Flávio Pires Gonçalves-230540 Carlos Alberto Sgobbi-936829 Deoclécio Ferreira dos Santos-199225 Ernandes Matos Lopes Junior-15196 Fabricio Henrique dos Santos-126991 Gilberto Simp