1.805 Conclusão antonio ederaldo santana junior - em: 19/05/2025
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3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 69 Diretor de Secretaria ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR Diretor de Secretaria Processo Nº AR-0000263-49.2020.5.13.0000 Relator PAULO MAIA FILHO AUTOR MARIA MUENICE MENDES DA SILVA ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO(OAB: 16686/PB) RÉU ESTADO DA PARAIBA Processo Nº AR-0000255-72.2020.5.13.0000 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA AUTOR EDMILSON DANTAS COELHO ADVOGADO OLA
3063/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 3 Intimado(s)/Citado(s): - TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Isso posto, em juízo de delibação, não se verifica a plausibilidade do direito invocado, impondo-se o INDEFERIMENTO da LIMINAR pretendida Isto posto, indefiroo pedido de urgência formulado. JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 51 efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. JOAO PESSOA/PB, 20 de fevereiro de 2020. Conclui-se, pois, que restou esvaziado seu objeto, impondo-se a denegação dasegurança, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR 12.016/2009.Custas de R$ 20,00, a cargo da impetrante, Diretor de Secretaria dispensadas, em
2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 REQUERENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO(OAB: 77167/MG) RICARDO LOPES GODOY REQUERIDO ANA CAROLINA MACENA MACIEL ARINALDO DA CRUZ SANTOS ADVOGADO(OAB: 16875/PB) Intimado(s)/Citado(s): 51 REQUERENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADVOGADO(OAB: 77167/MG) RICARDO LOPES GODOY REQUERIDO ANA CAROLINA MACENA MACIEL ARINALDO DA CRUZ SANTOS ADVOGADO(OAB:
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Processo Nº AR-0000368-26.2020.5.13.0000 FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA AUTOR WESLEY SIMOES FARIAS ADVOGADO FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA(OAB: 5883/PB) RÉU JOUBERSON DO AMARAL Relator 40 AUTORIDADE COATORA AUTORIDADE COATORA TERCEIRO INTERESSADO UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESIDENTE DO TRT DA 13 REGIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - EREMILTON DIONI
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 78 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO Isso posto, em juízo de de libação, não se verifica a plausibilidade Ante todos os argumentos expostos, INDEFIRO o pedido de do direito invocado, impondo-se o indeferimento da LIMINAR providência liminar. pretendida. JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2020. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho d
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267 disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestarem, caso NOTIFICAÇÃO: Notifiquem-se as partes do inteiro teor deste queiram, no prazo legal despacho. Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2022. arquivamento dos autos com as cautelas de praxe. JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2022. ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
3068/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 83 liberação do impetrante do vínculo empregatício e desportivo PODER JUDICIÁRIO mantido com o Treze Futebol Clube, com ciência desta decisão à JUSTIÇA DO TRABALHO Federação Paraibana de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2020. Isso posto, em cognição sumária, entendendo ausente a fumaça do bom direito e o
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 46 Prefacialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, tendo em vista a comprovação pela parte autora de que percebe rendimento inferior a 40%(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.Nesse sentido, Isto posto, indefiro o pleito liminar. desnecessário o depósito pr
2966/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31 urgência formuladopelo requerente.Intime-se o autor. JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2020. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR Diretor de Secretaria Isso posto, extingo o presente mandado de segurança sem Processo Nº MSCiv-0000145-73.2020.5.13.0000 Relator LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO IMPETRANTE VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO ADVOGA