18 Conclusão antonio miranda de paiva - em: 04/06/2025
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Edição nº 133/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de julho de 2009 Circunscrição Judiciária de Ceilândia Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 2ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2009 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 11525-5/06 - Execucao - A: ANTONIO MARCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes
Edição nº 56/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de março de 2010 Nº 27602-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO S A. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: MARCOS ANTONIO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que nesta data promovi a inserção de restrição judicial sobre o veículo objeto da lide, para impedimento de sua transferência, circulação e relicenciamento no sistema RENAJUD, conforme fl. retro. Fica o autor intimado para dar p
Edição nº 50/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de março de 2010 os princípios da celeridade e economia processuais, intime-se o autor para justificar o pedido de fl. 87, apontando indícios da veracidade das informações. Int.Ceilândia - DF, quinta-feira, 25/02/2010 às 17h52.. Nº 33051-9/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA . Adv(s).: DF022997 - Ana Paula Ferreira Boucas, DF028196 Jacqueline Rodrigues Morandin, DF06980E - Danilo Rinaldi dos Santos Junior, DF09574E - Vin
Edição nº 214/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 16 de novembro de 2009 indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex".Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.. Publique-se, registre-se e intimem-se.Ceilândia - DF, terça-feira, 10/11/2009 às 14h44.ZONI DE
Edição nº 150/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2011 para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, quinta-feira, 04/08/2011 às 15h28. . Nº 27551-5/10 - Reintegracao de Posse - A: MOSANIEL BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R: LUIS CLAUDIO LISBOA DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certi
Edição nº 79/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de maio de 2010 revisar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. e.Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/04/2010 às 12h24.ZONI DE SIQUEIRA FERREIRAJuíza de Direito. Nº 875-2/10 - Revisao de Contrato - A: MARIA EDINA BARBOSA COSTA. Adv(s).: DF023081 - Maria Teresa Veloso de Oliveira. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a autora para especificar as cláusulas que pretende rever, n
Edição nº 129/2010 Brasília - DF, terça-feira, 13 de julho de 2010 da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, envio os autos para que seja expedido AR para o autor impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Ceilândia - DF, segunda-feira, 12/07/2010 às 14h06.. Nº 35743-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, SP084314 - Jose Martins. R: GILDEON RIBEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advoga
Edição nº 34/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 prazo, 10 dias, para o autor atender a determinação de fl. 16, sob pena de indeferimento da inicial. e.Ceilândia - DF, segunda-feira, 09/02/2009 às 12h13.ZONI DE SIQUEIRA FERREIRAJuíza de Direito. Nº 33374-4/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: MARILDA DE SOUZA SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Determina a emenda a inicial
Edição nº 4/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 7 de janeiro de 2009 Nº 33372-8/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: LUANA VIEIRA GONCALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A cópia do contrato juntado aos autos (fl. 10/12) não discrimina o endereço da devedora. Para se considerar o devedor em mora, basta a remessa da notificação para o endereço fornecido no momento da celebração do contrato. No presente caso, não há co
Edição nº 165/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2011 veículo ao pátio do Depositário Público, sendo que as despesas serão suportados pelo banco réu. Intime-se. Cite-se, com as advertências legais. Ceilândia - DF, segunda-feira, 29/08/2011 às 14h41. Edmar Fernando Gelinski , Juiz de Direito Substituto . CERTIDÃO Nº 1715-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: ALEX SANTOS DOS ANJOS. Adv(s).: DF024732 - Anna Carolina Barros Regatieri. R: FRANCISCA MARIA DE