126 Conclusão aurea pereira costa - em: 28/05/2025
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3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 279 de que não desejam produzir prova oral e de que não há 871d-fa9cf16b9cba%22%7d possibilidade de acordo. Intimem-se as partes para comparecerem, sob as penas previstas Intimem-se, sendo a segunda reclamada via postal. no art 844 da CLT. VITORIA/ES, 27 de junho de 2020. VITORIA/ES, 27 de junho de 2020. GUILHERME PIVETI GUILHERME PIVETI Juiz(íza) do Trabalho Tit
arquivo com baixa findo. Publique-se. 0011868-93.2008.403.6104 (2008.61.04.011868-0) - JULIAN GERMAN MORALES QUEJIGO(SP026144 SERGIO LUIZ AMORIM DE SA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 596/611 e 614/628: Manifeste-se o INSS, em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. 0004876-14.2011.403.6104 - MARIA LUCIA FEITOSA DE AGUIAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência da descida dos autos. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública da União, para querendo,
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 398 VITORIA/ES, 09 de junho de 2020. SONIA MACIEL PEREIRA DA COSTA SOARES VITORIA/ES, 08 de junho de 2020. ANDREA CARLA ZANI Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATSum-0000413-98.2020.5.17.0006 AUTOR AUREA PEREIRA COSTA DIAS ADVOGADO GERLIS PRATA SURLO(OAB: 17647/ES) ADVOGADO POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB: 16886/ES) ADVOGADO ODILIO GONCALVES DIAS NETO(OAB: 1951
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1199 realizada por meio de videoconferência, onde poderão ser deverá apresentar sua defesa e documentos. apresentadas as propostas de acordo, bem como a Reclamada Para participação das partes e advogados deverá ser acessado o deverá apresentar sua defesa e documentos. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_ZDA3NmQ1MzktOGI1OS00MGIxLWE5Y2UtM2
Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2642 1425 Esther Muniz - Agravante: Elmoza Salmao Fer - Agravante: Claudia Rosetto Ronchi - Agravante: Angela de Sandre Lemos Agravante: Ana Luiza Mansanaro Geraldo - Agravante: Vera Lucia Nobre da Silva - Agravante: Olga Martins Soares - Agravante: Therezinha Rosa de Paula Esteves - Agravante: Ruth Muniz - Agravante: Rosa Sezoco Yogui Campe
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 2451 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO A reclamante requer os efeitos da tutela de urgência a fim de que seja determinada sua reintegração ao emprego, uma vez que foi demitida em 18.05.2020 e encontrava-se inapta, inclusive em gozo INTIMAÇÃO de auxílio previdenciário, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Indefere-se, por or
prestaas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se 0003910-43.2015.403.6126 - APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO LTDA(SP156299 - MARCIO S POLLET E SP200760B - FELIPE RICETTI MARQUES) X DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTO
julgou procedente o pedido para reconhecer como especiais as atividades exercidas de 15/07/1975 a 30/09/1976, de 01/10/1976 a 31/01/1979 e de 01/11/1983 a 31/12/1985, bem como o período comum de 03/03/1975 a 23/04/1975, e os recolhimentos no período de 04/05/1995 a 04/05/1997, e condenou o INSS ao pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, a partir do requerimento administrativo (21/01/2010). Alega o embargante que há omissão e erro material na sentença pelos segui
R$ 15.305,80, eis que não juntados os respectivos comprovantes de rateio do condomínio.Sanada a omissão (fls. 238/374), a CEF conferiu o valor da execução e anuiu com a extinção do feito.Releva notar, por fim, que os créditos efetuados pela parte executada foram suficientes para integral satisfação da dívida.DISPOSITIVOIsso posto, tendo em vista o integral pagamento do débito, conforme informado pela contadoria judicial, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos ar
julgou procedente o pedido para reconhecer como especiais as atividades exercidas de 15/07/1975 a 30/09/1976, de 01/10/1976 a 31/01/1979 e de 01/11/1983 a 31/12/1985, bem como o período comum de 03/03/1975 a 23/04/1975, e os recolhimentos no período de 04/05/1995 a 04/05/1997, e condenou o INSS ao pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, a partir do requerimento administrativo (21/01/2010). Alega o embargante que há omissão e erro material na sentença pelos segui