4 Conclusão breno júnior martins - em: 31/05/2025
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2636/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019 Sentença Tudo conforme se apurar em liquidação, observados os termos da fundamentação supra que a este decisório integra. A reclamada deverá, ainda, proceder às retenções e recolhimentos 4262 Processo Nº RTSum-0011777-90.2018.5.03.0050 AUTOR BRENO JUNIOR MARTINS DE JESUS ADVOGADO ROBSON RODRIGO COSTA AGUILAR(OAB: 98261/MG) RÉU SIMONE MARIA RODRIGUES legais dev
2636/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019 4265 DISPOSITIVO Por se tratar de crédito trabalhista, na forma do art. 39 da Lei 8.177/91 e OJ 302, da SDI-1/TST, a hipótese também se aplica ao FGTS deferido. Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da inicial, para condenar a reclamada, Simone Maria Rodrigues, a pagar ao reclamante, Breno Júnior Martins de Jesus, no prazo legal, nos termos da fundamentaç
terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Valdeiro Pereira da Silva-431607 Valmir Santos de Assis-519605 Victor Hugo Pereira Torres e Silva-517476 Welington Alves de Gouveia-368763 Werick Garcia dos Santos Souza-765224 Ituiutaba Ituiutaba Ituiutaba Ituiutaba Ituiutaba Ratificar a matrícula no Presídio de João Pinheiro: Edimarcos de Souza Barbosa-684260 Gersom Pereira de Oliveira-448722 Marcos Silva da Cruz-290593 Marlon de Oliveira-612081 J