15 Conclusão bruno ferreira araújo - em: 02/06/2025
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Edição nº 196/2008 Num Processo Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2008 Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Decisão : 2003 01 1 039817-4 Réu Preso : ROMÃO C. OLIVEIRA : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI : EDVANDO RIBEIRO DA SILVA : CRISTIANE FLORES CAETANO - (NAJ/UniCEUB) : ALEX MARQUES DA SILVA : ALDO DE CAMPOS COSTA - (NPJ/UnB) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS : 6ª VCR BSB IP. 20/2003 : Deu-se parci
Edição nº 172/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 7 de novembro de 2008 Revisora Desª. MARIA IVATÔNIA Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relator Des. Revisor Des. 2000 01 1 005169-9 EVERALDO LAMEIRA DOS SANTOS VALDEZ SANTIAGO GOMES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 8ª VCRDT-BRASÍLIA IP. 70/2000 SOUZA E ÁVILA ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Num Processo Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Relatora Desª. Revisor Des. 2001 05 1 007179-4 MARIA
2890/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Plansul Planejamento e Consultoria Eireli Rafael Beda Gualda(OAB: 012019SC) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado RECLAMADO 1150 Fundamentação VISTOS, ETC. Decorrido o prazo sem a quitação do débito, registre-se o início da execução. - vista à 1a. reclamada sobre a transferência de f.477/478, no Proceda-se ao bloqueio de crédito das contas do(s) primeiro
3428/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DESTINATÁRIO: JOSE CHARLEI PAULINO XIMENES Diretor de Secretaria 2ª Vara do Trabalho de São Paulo Edital INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. 40 intimado(a) dos termos do despacho/decisão/sentença proferido nos autos (#). EMITIDO ALVARÁ P/ LEVANTAMENTO DO FGTS/SD. SAO PAULO/SP, 09 de março de 2022. MARIA DAGMAR CORTEZ NASCIMENTO Diretor de Secretaria Processo Nº A
1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 166 laborativa do autor no momento da rescisão. family: 'Boston';font-size: 11pt;font-weight: normal;font-style: Diante do exposto, indefiro o pleito formulado pelo reclamante. normal;} P {margin-top: 0.05pt;margin-bottom: 0.05pt;font-family: DISPOSITIVO 'Arial';font-size: 12pt;font-style: normal;} Isto posto, julgo IMPROCEDENTEo pedido contido na exordial, ATA DE AUDI
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 AGRAVANTE (S) E AGRAVADO (S) Advogado AGRAVADO(S) Advogada Advogado Tribunal Superior do Trabalho TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. DR. SÉRGIO CARNEIRO ROSI(OAB: 71639-A/MG) TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DRA. CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO(OAB: 76703-A/MG) DR. BRUNO FERREIRA ARAÚJO(OAB: 148946/MG) Intimado(s)/Citado(s): - MOACYR BARBOSA LIMA - TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃ
3160/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 789 Lei nº 13.467/2017). Dessa forma, defiro à reclamada, conforme postulado, o Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora, prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos apólice de equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia seguro garantia judicial para fins de substituição do depósito judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato
3230/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000 sobre o Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) para confirmar a liminar anteriormente deferida e declarar nulos os artigos 7º e 8º do referido ato. No caso dos autos, foi concedida à parte requerente prazo de
Edição nº 86/2009 Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, quarta-feira, 13 de m
Nesses termos, dois são os requisitos necessários à obtenção do benefício assistencial ora vindicado: 1) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficiência de longo prazo, física ou mental, que incapacite a parte autora para o trabalho e vida independente; e 2) miserabilidade. Colocadas tais premissas, passa-se à análise do caso concreto. No caso em testilha, verifica-se o cumprimento do primeiro requisito, vez que a autora nasceu em 05/09/1953 e encontrava-se com 66 anos de id