5 Conclusão célio mar belchior - em: 02/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3037 2 Processo 1001050-97.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sompo Seguros S.A - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Para a parte requerente comprovar nos autos, em 10 dias, o recolhimento da taxa postal para citação do requerido. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OA
quarta-feira, 25 de Julho de 2018 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/01/2013 a 31/12/2014. CONTRIBUINTE: JOÃO LUIZ DE SOUZA - ME Ins. Estadual nº: 252.776.605.00-35 CNPJ nº: 66.318.049/0001-03 Município: Fama/MG EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: JOÃO LUIZ DE SOUZA CPF 929.178.956-91 Município: Alfenas/MG Poços de Caldas, 23 de julho de 2018. Jun William Nakamura – Masp 667.172-1 Delegado Fiscal e
quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Timóteo Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, face tramitação final no Conselho de
8 – sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Diário do Executivo Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 24/06/2016 Ato Declaratório nº 12.186.210.007649, de 1