7.004 Conclusão código tributário nacional. custas - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 309 231 Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0059759-35.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida A
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 735 247 Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publi
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 563 202 Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a). Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: EDMAR HOLANDA CAVALCANTE NETO (OAB 23088/CE) - Processo 0169538-51.2011.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: F
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 735 256 de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MARIA LINDAURIA DE L NASCIMENTO (OAB 4683/CE) - Processo 0052743-64.2008.8.06.0001 - Execução
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 585 477 considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 473 978 - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXECUTADO: Jose Carlos B Parente - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Pr
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 815 228 JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 586 372 Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Fortaleza - EXEQUIDO: Lucia Helena de Paula Goncalves - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 735 250 Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0078924-68.2009.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativ
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 586 367 - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Icl Const Imob Cearense Ltda - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código