254 Conclusão campo grande. publique - em: 06/06/2025
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Publicação: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4818 136 apoio nos artigos 493 c/c inc. III do art. 932 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Agravo de Instrumento nº 1411400-84.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Bastos Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS) Agravado: Joao Ferrei
Publicação: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4818 137 Agravo Interno Cível nº 1411981-02.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Maria de Lourdes Pigozzi Caldeira Advogado: Ana Ferreira (OAB: 9706/MS) Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS) Advogado: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB: 9706/MS) Agravado: Ba
Publicação: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5060 158 Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS)Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/AAdvogado: Luciano Gonçalves Oliveiri (OAB: 38762/GO)1) defiro o pedido de justiça gratuita ao agravante, que deve alcançar somente este ato e; 2) indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-
(...) (...) 27/04/2018 a 02/05/2018 (até às 08:00 hs) Dr. Sócrates Leão Vieira, MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Damasceno de Almeida, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 26/04/2018, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria Nº 10, DE 26 DE abril DE 2018. Trata da designação de Juízes(as) Federais Di
Publicação: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5060 168 7473/MS)Agravado: João Gemes MenezesDISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço do recurso interposto pelo Município de Campo Grande. Publique-se. Intimem-se. Agravo de Instrumento nº 1418184-43.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des. Nélio StábileAgravante: Município de Campo Gran
Publicação: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5060 162 Agravo de Instrumento nº 1417756-61.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des. Amaury da Silva KuklinskiAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Boanerges Rocha de MelloAnte o exposto, sem mais delongas, dou provimento ao recur
Publicação: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5085 191 Advogada: Deirdre Araújo Serra (OAB: 12463/MS)Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o o pedido de gratuidade da justiça formulado pela apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pe
Subseção Judiciária de Campo Grande. O DR. RENATO TONIASSO, MM. Juiz Federal, Diretor do Foro da SJMS, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no cumprimento de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 391, de 23 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 107, de 21 de agosto
Descredenciar o Dr. Ulisses Silveira, do quadro de peritos deste Juizado, sem prejuízo de seus deveres de apresentar os laudos referentes às perícias já realizadas, prestar esclarecimentos e corrigir eventuais divergências e de seu direito ao recebimento dos respectivos honorários periciais, após a entrega dos laudos. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luiz Antônio Moreira Porto, Juiz Feder
Descredenciar o Dr. Ulisses Silveira, do quadro de peritos deste Juizado, sem prejuízo de seus deveres de apresentar os laudos referentes às perícias já realizadas, prestar esclarecimentos e corrigir eventuais divergências e de seu direito ao recebimento dos respectivos honorários periciais, após a entrega dos laudos. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luiz Antônio Moreira Porto, Juiz Feder