10.001 Conclusão cargo da autora - em: 01/06/2025
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1432/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2014 Honorários Advocatícios – autora 1216 Juiz do Trabalho A autora foi sucumbente no objeto da presente ação, motivo pelo qual indefiro. Em 11 de março de 2014. ATAIDES DIVINO ROSA FILHO Intimação Honorários Advocatícios - réu Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa TST 27/2005: “Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocat
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 489 inviável aplicar-lhe a norma do art. 611 da CLT e, assim, igualmente improcedentes os pedidos decorrentes da aplicação das convenções coletivas da categoria (diferenças salariais, auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, PLR), bem como as horas extras em virtude da aplicação da jornada diferenciada do art. 224 da CLT. Na linha da fundamentação constant
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 506 honorários advocatícios de sucumbência recíproca a cargo da autora; IBRAHIM ALVES FILHO 2 -excluir, da condenação o valor da indenização por danos morais; Juiz Redator 3 - excluir, da condenação relativa às diferenças salariais deferidas, a repercussão sobre o aviso prévio. Ao decréscimo condenatório, arbitro o valor de R$ 15.200,00, com custas reduz
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 861 debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais, os seguintes títulos:saldo salarial de 04.09 a 30.09.2017, conforme PODER JUDICIÁRIO documento de Id. 573b5d0, além das diferenças de décimo terceiro, JUSTIÇA DO férias+1/3 e FGTS do referido período, conforme item 1.1.
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 ADVOGADO INTIMAÇÃO RECLAMADO ADVOGADO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da sentença de id:2b3cccf abaixo transcrita: ADVOGADO "III. DISPOSITIVO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Após detida análise dos autos da presente ação trabalhista, em que figuram como autora Dhieniffer Cristina da Silva e como ré Via Varejo S/A , resolvo rejeitar a preliminar de inépcia da
3516/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3820 HONORÁRIOS PERICIAIS Arbitrados em R$ 1.000,00 a cargo da autora (item 3.11 da INTIMAÇÃO sentença c/c item “g” do v. acórdão regional); considerando que Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3326b1 foram liberados valores a maior para a perita (Id 3f8f40c e Id proferido nos autos. 0800ea2), intime-se-a para proceder a devolução do import
Edição nº 77/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2012 autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2012 às 13h36. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito . Nº 190726-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP221271 - Paula Rodrigues da Silva. R: RIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEONARDO DO NASCIMENTO SILVA. Adv
3663/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 PERITO EDUARDO GALLAS LEIVAS 4756 Intimado(s)/Citado(s): - DANIELE PEREIRA DE FREITAS Intimado(s)/Citado(s): - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b84d4d INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b84d4d proferida nos aut
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 1483 ACÓRDÃO ACORDAM os membros da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade, preliminarmente, de ofício, não conhecer do recurso no tocante ao requerimento de suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais a cargo da autora, por ausência de interesse CONCLUSÃO recursal. No mérito, negar provimento ao recurso ord
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1428 reclamante. reclamante para: (i) deferir o pagamento do adicional de No caso, considerando os fatores acima elencados, são devidos insalubridade em grau máximo por todo o período imprescrito; (ii) honorários pela ré no importe de 10% sobre o valor que resultar da afastar o pagamento de honorários a cargo da autora e determinar o liquidação de sentença. pag