354 Conclusão carlos augusto pereira lopes - em: 29/05/2025
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Edição nº 182/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 profissão ou ofício e rendimentos médios mensais. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as c
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 2017). Assim, não vislumbro probabilidade do direito, pois o primeiro leilão eletrônico foi designado para 02/07/18, sendo o bem arrematado no segundo leilão, em 05/07/18 (id 20708932), além de, em princípio, inexistir prejuízo ao agravante quanto à certificação do cumprimento da intimação ter sido efetuada pela Secretaria somente em 21/09/18 (id 22983526), após a digitalização do feito,
Edição nº 139/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2012 no DJE, por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 03/08/2012 às 15h para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advertem-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
Edição nº 103/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016 a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei." Por sua vez, o p
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Seguindo esta orientação e por inexistirem bens penhoráveis, deve o processo de execução ser imediatamente extinto, a teor do disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Confira-se entendimento das E. Turmas Recursais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTENCIA DE BENS PENHORAVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 ? Na forma do a
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 N. 0705086-66.2019.8.07.0003 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE - Adv(s).: DF59338 - MAYARA SANTOS DA SILVA RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705086-66.2019.8.07.0003 Classe judicial: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M. V. C. S. REQUERIDO
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma do art. 827 do NCPC. Os honorários serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da cita
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 TRABALHO MEDICO LT AGRAVADO: MATHEUS BRANT SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, em face à decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que concedeu tutela antecipada de urgência e determinou que se autorizasse a cobertura do tratamento de uso integral de órtese craniana
Edição nº 236/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 267, IV, do CPC. A obediência aos prazos processuais atende ao princípio da razoável duração do processo, disciplinado no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O art. 267, § 1º, do CPC determina a prévia intimação pessoal da parte apenas nas hipóteses de negligência das partes e de abandono da causa pelo autor. Por pertinente, transcrevo abaixo trecho de Acórdão no qual, a il.
Edição nº 87/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018 consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável. E dois são os argumentos para tal posicionamento nas relações de consumo: 1) O CDC consagra o direito básico de todo consumi