60 Conclusão carlos eduardo costa pinto - em: 05/06/2025
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PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO JUÍZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 2ª VARA FEDERAL CÍVEL Advogado do(a) PARTE AUTORA: EDUARDO RICIERI SASSO - SP366032-A PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Cuida-se de remessa oficial, em ação de mandado de segurança, impetrada por Carlos Eduardo Costa Pinto em face do Comandante da Base de Administração e Apoio do Ibirapuera, visando a ordem que lhe assegure liberdade, bem assim seja deferida
RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO DESPACHO Id 4749300 - Dê-se ciência à autora dos documentos juntados pela UNIFESP, para manifestação em 15 dias. Após, tendo em vista tratar-se apenas de direito a matéria discutida nos autos, venham conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 27 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000073-65.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA MIONI -
RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO DESPACHO Id 4749300 - Dê-se ciência à autora dos documentos juntados pela UNIFESP, para manifestação em 15 dias. Após, tendo em vista tratar-se apenas de direito a matéria discutida nos autos, venham conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 27 de fevereiro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000073-65.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA MIONI -
arquivo-findo. 0108373-10.1999.403.0399 (1999.03.99.108373-2) - R. MADELLA CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO LTDA - EPP(SP248291 - PIERO HERVATIN DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1273 - GLAUCIA YUKA NAKAMURA) Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 13/2011 deste Juízo, É intimada a parte AUTORA da disponibilização em conta corrente à ordem do beneficiário PIERO HERVATIN DA SILVA da(s) importância(s) requisitada(s) para pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), observando que os auto
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SILVEIRA - SP211944 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746 DECISÃO ID 1665831: MANTENHO a decisão ID 1469192 pelos seus próprios fundamentos jurídicos e legais. Não procede o pedido da autora, pois tratar-se de audiência de conciliação, conforme requerido (ID 1591380). Saliente-se que o pedido de provas requerido pelas partes será analisado na fase de saneamento. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2017. 5541
Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SILVEIRA - SP211944 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746 DECISÃO ID 1665831: MANTENHO a decisão ID 1469192 pelos seus próprios fundamentos jurídicos e legais. Não procede o pedido da autora, pois tratar-se de audiência de conciliação, conforme requerido (ID 1591380). Saliente-se que o pedido de provas requerido pelas partes será analisado na fase de saneamento. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2017. 5541
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016010-52.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO RICIERI SASSO - SP366032 IMPETRADO: COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS EDUARDO COSTA PINTO em face do COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, do Exército Brasileiro, objetivand
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016010-52.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO RICIERI SASSO - SP366032 IMPETRADO: COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CARLOS EDUARDO COSTA PINTO em face do COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, do Exército Brasileiro, objetivand
VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5016010-52.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO COSTA PINTO Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO RICIERI SASSO - SP366032 IMPETRADO: COMANDANTE DA BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO IBIRAPUERA, UNIAO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Diante da possibilidade de eventual mal-entendido ou mesmo de utilização indevida por terceiros da conta de e-mail do impetrante,
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 3783 Designo audiência de instrução para o dia 14/05/2019 às 13.40 horas. DESPACHO Intimem-se as partes para comparecimento, por seus advogados. Em 5 de Dezembro de 2018. Processe-se a Exceção de Pré Executividade oposta por Carlos Eduardo Costa Pinto. Intime-se a parte contrária para apresentar sua impugnação, no Newton Cunha de Sena prazo de 5 dias. Juiz do