10.001 Conclusão chefe do executivo - em: 29/05/2025
Página 1 de 1001
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4809 regresso, do Município reclamado em face do responsável, agente responsável pelos danos, incluindo potencialmente o Chefe do Executivo, em caso de dolo ou culpa, nos precisos e expressos termos do art. 37, § 6º, da CRFB/1988. Salientando-se, ademais, que não se concebe que o Município réu descumpra a determinação judicial, incluindo obrigação de fazer e não f
2346/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017 cogitar desconstituir decisão judicial já transitada em julgado. 514 referida verba em "anuênio". Tanto na redação originária (quinquênio) quando na redação atual (anuênio) a previsão onera o Como acima visto, a decisão objeto de questionamento deferiu erário municipal, uma vez que nítido o benefício financeiro conferido anuênio ao ora requerido, com base
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 23265 comprova a disponibilidade orçamentária que correspondente a § 2° - Existindo justa causa, poderá haver promoção em adequação entre receitas e despesas públicas, de modo que a ressarcimento de preterição. disponibilidade orçamentária seria verificada pelo confronto entre o crédito do Município e suas respectivas despesas, pelo que se Art. 86 - A prom
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 48 afirmo não apenas com base em uma interpretação pessoal, mas sim no que revela a razão de decidir do voto do Ministro relator do RE nº 1.041.210/SP. Assento que não estou alheia ao dispositivo do art. 35 e respectivos incisos da lei municipal impugnada, relacionando, de forma geral, a competência da Procuradoria Geral. Senão vejamos: Art.35. A Procuradoria Geral do Município “PGM” compet
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1304 471 servidores admitidos na condição de temporários. Daí deduziu que se o promovido tivesse, à época, nomeado todos os candidatos aprovados no referido concurso público, ainda restariam 528 (quinhentos e vinte e oito) vagas, as quais estão sendo ocupadas indevidamente por servidores admitidos através de contratos temporários.Afirma que malgrado o promovido tenha assinado
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2899 3363 diligência. Analisando os autos, verifico que não há nos autos documento que comprove o valor recebido pelo Chefe do Executivo Municipal, desta forma, deverá a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de documento idôneo, que comprove o valor do subsidio. Frise-se, por fim, que o
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 15214 É o relatório. A testemunha da reclamante afirmou que ela sempre exerceu o cargo de Assistente Social na Secretaria de Saúde, sem qualquer alteração nas atividades, sendo certo que a autora jamais exerceu qualquer função de chefia ou coordenação (fl. 167). Por outro lado, o disposto no art. 16 da Lei Complementar 166/98 deixa claro que a função gratificada é
ANO X - EDIÇÃO Nº 2215 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 Logo, decorrido o prazo estipulado, a omissão se torna inconstitucional, já que, em última análise, seria o mesmo que atribuir ao chefe do executivo o “poder de legislação negativa”, ou seja, de permitir que a inércia tenha a prerrogativa de impedir a aplicação da lei, o que, flagrantemente, ofende a separação de poderes. Assim, embora a lei ordene que sej
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128- Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Cad 3/ Página 786 Advogado: Rafael Adeodato Garrido (OAB:BA40730) Reu: Chefe Do Executivo Municipal De Entre Rios - Bahia Advogado: Thamires Simoes Silva (OAB:BA45244) Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Reu: Municipio De Entre Rios Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 15211 1. - Da função gratificada § 1º A Função Gratificada será concedida, a critério do Chefe do Executivo, mediante justificativa dos chefes imediato e mediato e A reclamante ocupa dois cargos na reclamada e recebia função com aprovação do titular do departamento a que pertence o gratificada, no percentual de 20%, para cada cargo ocupado. Afirma servidor. que