35 Conclusão claudinei silva ferreira - em: 29/05/2025
Página 4 de 4
O benefício de auxílio-doença previdenciário foi requerido em 04/01/2016, conforme comunicado de decisão à ff. 27, evento n.º 03. Portanto, à época do requerimento administrativo, o autor estava incapacitado para o exercício de sua profissão habitual. Da leitura da conclusão pericial, observa-se que o autor apresentou incapacidade total e temporária no período de 22/12/2015 a 03/2016. Não fixou o Sr. Perito o dia exato da recuperação da capacidade laborativa, por falta de docume
O benefício de auxílio-doença previdenciário foi requerido em 04/01/2016, conforme comunicado de decisão à ff. 27, evento n.º 03. Portanto, à época do requerimento administrativo, o autor estava incapacitado para o exercício de sua profissão habitual. Da leitura da conclusão pericial, observa-se que o autor apresentou incapacidade total e temporária no período de 22/12/2015 a 03/2016. Não fixou o Sr. Perito o dia exato da recuperação da capacidade laborativa, por falta de docume
12 – terça-feira, 15 de Junho de 2021 Diário do Executivo Johnathan Matheus Silva-877459 Josey Da Silva Brito-208665 Junio Amaral-7853 Junio Ribeiro De Araújo-893294 Leandro De Deus Costa-58424 Leres Jose De Oliveira-74320 Lorivaldo Gomes Da Silva-915013 Lorran Caio Silva-340006 Luan Goncalves Da Silva-498332 Lucas Augusto Malaquias-914573 Lucian Lucas Da Silva-340135 Luis Fernando Sousa Marques-871386 Maicon Cesar Caetano De Oliveira-748488 Marcos Vinicius Campos Lopes-366652 Marcos Vinici
terça-feira, 15 de Junho de 2021 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo Pieri De Paula Vitor Martins - 794590 Rafael Dos Santos Oliveira Silva - 946275 Reginaldo De Figueiredo - 692354 Robinson Gaspa - 861324 Samir Henrique Fabiano - 342844 Samuel Patrick Barreiros Mota - 832254 Thiago Henrique Davanso Venâncio - 929841 Valter Flausino Bernardo - 945367 Yuri Bento Ferreira - 634831 Três Pontas Boa Esperança Três Corações Boa Esperança Três Pontas Boa Esperança Varginha Boa Esperan�