34 Conclusão conceicao silva garcia - em: 22/05/2025
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diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 134/2010 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, os honorários devem ser arbitrados em 15% sobre o total da condenação. O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da L
*PA 1,0 DR. MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA *PA 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR DRA CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA BELª ROSELI GONZAGA ,0 DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 9280 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0068237-69.2006.403.6301 - FERNANDA APARECIDA DAMASIO DA SILVEIRA X DEBORAH CRISTINA DAMASIO DA SILVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em decisão.1. Trata-se de ação judicial em que se pretende a condenação do INSS ao pagamento de valores atrasados refe
O julgado deu provimento ao recurso do réu e reformou a sentença proferida nos autos para improcedente. Considerando que houve antecipação dos efeitos da tutela na setença reformada no que se refere aos períodos reconhecidos como atividade especial, oficie-se à APSDJ- Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais para cassação da tutela no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Com o cumprimento, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema processual. 0000227-4
de contribuições mensais indispensáveis para que faça jus ao benefício. Quanto à carência, os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença requerem o cumprimento do período de carência correspondente a 12 (doze) contribuições mensais, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.213/91. Contudo, o mesmo diploma legal, em seu art. 26, II, dispensa o cumprimento do período de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalh
de contribuições mensais indispensáveis para que faça jus ao benefício. Quanto à carência, os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença requerem o cumprimento do período de carência correspondente a 12 (doze) contribuições mensais, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.213/91. Contudo, o mesmo diploma legal, em seu art. 26, II, dispensa o cumprimento do período de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalh
0001473-24.2014.4.03.6333 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6333000050 - LAUDICEA CAMARA MANDRAGON (SP247294 - DEBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Tendo em vista a necessidade de aferição das condições socioeconômicas, designo a assistente social Maria Sueli Curtolo Bortolin, a quem competirá diligenciar na residência da parte autora, na data de 18/11/2014, às 11:00 horas. A profissional nomeada, quando
0006256-80.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326006141 - PAULO GILMAR DE SOUZA (SP086814 - JOAO ANTONIO FARIAS DE SOUZA RODRIGUES BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) 0000109-04.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326006158 - NEIDE PINTO DOS SANTOS RODRIGUES (SP282598 - GILMAR FARCHI DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA
Com base no parecer contábil anexado aos autos, manifeste-se a parte autora - no prazo de 10 (dez) dias - sobre o interesse no prosseguimento do presente feito, vez que a concessão nos termos em que requerido na petição inicial, poderá acarretar diminuição no valor da renda mensal atual. Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se 0003558-10.2013.4.03.6109 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326003535 - MONICA CAMPOS DE AQUINO (SP253550 - ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO) X CA
0004110-03.2013.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6326003546VERA LUCIA SCOMPARIM (SP320494 - VINICIUS TOME DA SILVA) 0003861-18.2014.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6326003545MARIA APARECIDA CHIARAMONTE ZANIOLO (SP175774 - ROSA LUZIA CATTUZZO) 0003502-34.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6326003537VANIA APARECIDA DE CAMARGO (SP175138 - GLAUCIA MUNIZ PRADO) 0003752-67.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓR
14 – terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais COMUNICAÇÃO : 2023/2022 REGIONAL : Janauba Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52, combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012. Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo Secretaria de Estado de Educacao Janauba, 08516007 Isete Alves Silva Choi – PEB – 1 - Riacho dos Machados - 8 - 17/07/2022 A 24/07/2022 - 158.I, 08516007 Isete Alves Silva Choi – EEB – 2 - Riach